Portabilidade: O que considerar antes de decidir?

Saldo da patrocinadora - Caso seja feita a portabilidade na totalidade do saldo da conta participante para o plano CD Rumos, será transferido também o saldo total da conta básica instituidora.

Simplificação – Caso a sua reserva seja portada para o Plano CD Rumos, tudo ficará em um mesmo “lugar”, simplificando o seu monitoramento, solicitações de benefícios etc.

de investimento – No Plano CD Rumos, o perfil de investimento escolhido é aplicado para o saldo total (participante + patrocinadora). Na Previdência Privada Itaú, apenas para o saldo de contribuições do participante.

Custo – O Plano CD Rumos, no momento, cobra taxas de 0,55% ao ano (Perfil Curto Prazo) a 0,67% ao ano (Perfil 50) sobre o valor da reserva, dependendo do perfil de investimento. A Previdência Privada Itaú cobra taxas que variam de 1,00% a 2,50%, dependendo do perfil de investimento.

Elegibilidade ao saldo da empresa – No Plano CD Rumos, a regra de elegibilidade a 100% do saldo da patrocinadora é de 3 anos de serviço contínuo. Na Previdência Privada Itaú, a elegibilidade ao saldo da patrocinadora só começa após 5 anos de empresa e é escalonado a partir de 50% do saldo.

Elegibilidade a aposentadoria - No Plano CD Rumos, a regra de elegibilidade é término do vínculo empregatício e 55 anos de idade. Na Previdência Privada Itaú, além do término do vínculo empregatício, o participante deve ter 5 anos de adesão ao plano e 62 anos de idade

Liquidez – As reservas da Previdência Privada Itaú permanecerão disponíveis para resgate a qualquer tempo, sujeitas à imposto de renda. Recursos portados para o Plano CD Rumos só poderão ser resgatados no desligamento da empresa ou em caso de moléstia grave.

Renda vitalícia – A Previdência Privada Itaú oferece a opção pela modalidade de renda vitalícia. O Plano CD Rumos não oferece essa modalidade.

Veja abaixo algumas informações importantes para te auxiliar na sua decisão:

• Não há incidência de IR – transferido o saldo total.

• Seu saldo poderá ser usado apenas para contratar plano de aposentadoria de renda mensal.

• 100% do seu saldo migrará para outro plano de previdência, podendo sofrer variações de acordo com o tipo de plano escolhido. Veja as diferenças nos quadros abaixo:

Para PGBL – Entidade aberta:

• As taxas cobradas tendem a ser mais altas do que as da RUMOS.

• Deixa de ter a possibilidade de resgate do saldo de suas contribuições. Perde a liquidez.

• Os prazos de recebimento da Rumos provavelmente são mais flexíveis. Em um PGBL, o cronograma deve durar, por lei, no mínimo 15 anos.

• Podem oferecer mais opções de investimento.

Para entidade fechada:

• Provavelmente você não pagará taxas ou elas serão mais próximas das cobradas pela RUMOS.

• Deixa de ter a possibilidade de resgate do saldo de suas contribuições. Perde a liquidez.

• Seguirá as regras de aposentadoria (elegibilidade e forma de pagamento) do Regulamento da nova Entidade.

• Se você sair da nova empresa antes de ser elegível a aposentadoria ou BPD (Benefício Proporcional Diferido) pelo Regulamento da nova entidade, terá que manter ou portar o valor para outro plano.