Informe de rendimentos disponível a partir de 26 de fevereiro! - RUMOS

Informe de rendimentos disponível a partir de 26 de fevereiro!

22 de fevereiro de 2021

Se você recebeu aposentadoria da RUMOS ou fez resgate do plano em 2020, o seu informe de rendimentos estará disponível a partir desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, na Área do Participante. O informe de rendimentos de quem ainda trabalha nas empresas patrocinadoras, incluindo as informações relativas à RUMOS, é de responsabilidade do seu empregador.

Lembramos que esse documento é necessário para que você faça a sua declaração de Imposto de Renda até 31/05/2021. Estão isentos de fazer a declaração os brasileiros que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2020.

Você pode consultar o CNPJ e razão social da RUMOS no seu informe de rendimento, mas para agilizar segue aqui também: Sociedade Previdenciária Rumos – 51.245.355/0001-81

Confira abaixo orientações sobre como prestar corretamente as informações sobre o seu Plano de Previdência da RUMOS (AGROPREV, DUPREV CD, DUPREV BD) na Declaração do Imposto sobre a Renda IRPF 2021.

Participantes aposentados, pensionistas ou que fizeram resgate em 2020

Os participantes já desligados da empresa e que receberam aposentadoria, pensão, ou que fizeram resgate do saldo de participante durante o ano de 2020 podem encontrar o seu Informe de Rendimentos disponível na Área do Participante do portal RUMOS, conforme indicado na imagem abaixo:

Atenção: o seu saldo restante e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente no exercício fiscal em que forem efetivamente recebidos.

Participantes Ativos

Quem ainda é funcionário das empresas patrocinadoras da RUMOS e fez somente contribuições com desconto em folha de pagamento deve declarar apenas o valor total das suas próprias contribuições para o plano de previdência realizadas durante o ano de 2020. As contribuições que foram feitas sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, por exemplo), não devem ser incluídas. As contribuições da empresa também ficam de fora.

O valor correto a ser declarado consta do seu Informe de Rendimentos emitido pelo seu empregador (a RUMOS não emite Informe de Rendimentos para quem ainda está trabalhando), como no seguinte exemplo hipotético:

O valor constante do Informe de Rendimentos destacado acima deve ser transportado para ficha de Pagamentos Efetuados, no código 36 – Previdência Complementar, informando o CNPJ e o nome da RUMOS:

Atenção: o seu saldo e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Participantes Autopatrocinados e Contribuintes Esporádicos
Quem fez contribuições para o plano de previdência via boleto bancário, seja porque já se desligou da empresa patrocinadora e continua contribuindo como participante autopatrocinado, seja porque, mesmo ainda trabalhando na empresa patrocinadora, decidiu fazer contribuições esporádicas, deve declarar o valor das contribuições realizadas para o plano de previdência durante o ano de 2020.

O valor correto a ser declarado consta do Informativo de Contribuições. Acesse a Área do Participante e clique em “Ver Detalhes” no destaque “Minha Contribuição”:

Em seguida, clique em “Informativo de Contribuições”:

 

O valor total do Informativo de Contribuições destacado acima deve ser transportado para ficha de Pagamentos Efetuados, no código 36 – Previdência Complementar, informando o CNPJ e o nome da RUMOS:

Atenção: o seu saldo e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Participantes Desligados das Patrocinadoras que Deixaram o Dinheiro no Plano sem Contribuir (Benefício Proporcional Diferido – BPD)
Quem já se desligou da empresa patrocinadora, deixou o dinheiro rendendo no plano e não fez nenhuma contribuição durante o ano de 2020, não precisa declarar nada. O seu saldo e os rendimentos do investimento do plano de previdência serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Atenção:

Participantes Desligados do Plano de Previdência, que receberam seu resgate ou aposentadoria em pagamento único, entre 01/2020 e 04/2020 não possuem acesso a área de participante e receberão seus informes por email, assim como,  o informe de contribuições esporádicas ou de autopatrocínio caso tenham realizado.

 

 

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