Glossário - RUMOS

As expressões, palavras, abreviações ou siglas abaixo relacionadas têm o significado ali contido, a menos que o contexto indique claramente outro sentido. Estes termos aparecem no texto com a primeira letra maiúscula. No Regulamento, o masculino incluirá o feminino, o singular incluirá o plural e vice-versa, a menos que o contexto indique o contrário.

 

Balanço Patrimonial

Registro contábil resumido do estado patrimonial de uma empresa ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que apresenta os saldos credores e devedores num certo período. O documento deve demonstrar a exata situação econômico-financeira da Entidade e dar por encerradas as operações contábeis do período.

 

Beneficiário

Qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Sociedade que receberá os valores previstos neste Regulamento no caso de falecimento do Participante. A inscrição poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante preenchimento dos formulários exigidos pela Sociedade. Havendo múltiplos Beneficiários, o Participante deverá indicar o critério de rateio do benefício entre eles. Na ausência de indicação pelo Participante do critério de rateio entre múltiplos Beneficiários, o benefício será rateado igualmente entre eles. Na ausência do Beneficiário, tais valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou escritura pública.

 

Benefício

Pagamentos devidos aos Participantes ou aos Beneficiários, em decorrência e nos termos deste Plano.

 

BPDs

Participantes aguardando Benefício Proporcional Diferido, ou seja, aqueles que já se desligaram da empresa Patrocinadora mas mantiveram seus recursos no Plano e aguardam a elegibilidade a um benefício de aposentadoria.

 

Conselho Deliberativo

O órgão da estrutura organizacional responsável pelo controle, deliberação e superior administração da Sociedade, conforme definido no Capítulo V do Estatuto.

 

Conta Coletiva Administrativa 

A conta mantida pela Sociedade onde serão alocadas as contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas, sendo debitados os valores pagos a título de despesas administrativas.

 

Conta de Contribuição de Participante

A parcela da Conta Total de Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as Contribuições Normais e Esporádicas de Participante, conforme previsto no item 5.1 do Regulamento, bem como os recursos portados de outra entidade de previdência complementar, que serão acrescidas com o Retorno de Investimentos.

 

Conta de Contribuição de Patrocinadora

A parcela da Conta Total de Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as Contribuições Complementares e Variáveis de Patrocinadora, conforme previsto no item 5.2 do Regulamento, além do Crédito de Migração, no caso de Participante Fundador, que serão acrescidos com o Retorno de Investimentos.

 

Conta Total de Participante

A conta mantida pela Sociedade para cada Participante, contendo as Contas de Contribuição de Participante e Patrocinadora, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano.

 

Contribuição Administrativa

O valor pago por Patrocinadora e Participante, conforme previsto nos itens 5.2.3 e 5.1.3, respectivamente, do Regulamento.

 

Contribuição Complementar

O valor pago por Patrocinadora, em nome de Participante Ativo, conforme previsto no item 5.2.1 do Regulamento.

 

Contribuição Esporádica

O valor pago por Participante Ativo, conforme previsto no item 5.1.2 do Regulamento.

 

Contribuição Normal

O valor pago por Participante Ativo, conforme previsto no item 5.1.1 do Regulamento.

 

Contribuição Variável

O valor pago por Patrocinadora, conforme previsto no item 5.2.2 do Regulamento.

 

Crédito de Migração

O valor creditado em nome de Participante Fundador, conforme previsto no item 14.1 do Regulamento.

 

Demonstração da Mutação do Ativo

Líquido Apresenta os fatos contábeis modificativos do Ativo Líquido – adições e destinações – de cada Plano de Benefícios Previdenciais administrado pela Entidade.

 

Data da Avaliação

O último dia útil de cada mês.

 

Data do Cálculo

Conforme previsto no item 9.1 do Regulamento.

 

Data Efetiva

Para as atuais Patrocinadoras, o dia 01 de outubro de 2005, e com relação a uma futura Patrocinadora, será a data subsequente à assinatura do respectivo convênio de adesão à Sociedade.

 

Demonstração da Mutação do Patrimônio Social

Apresenta as destinações dos Planos de Benefícios Previdenciais e assistenciais geridos pela Entidade e da Gestão Administrativa, cuja soma resulta nos valores que aumentam ou diminuem o Patrimônio Social da Entidade.

 

Demonstração das Provisões Técnicas

Demonstração obrigatória que apresenta a composição das provisões técnicas de cada Plano de Benefícios Previdenciais administrados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

 

Demonstrativo de Investimentos

Radiografia das aplicações financeiras dos Planos de Benefícios feitas mensalmente pela Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), mas cuja divulgação para Participantes e Assistidos, por mudanças na legislação, passou a ser anual em 2006.

 

 Despesa Administrativa

Valor gasto com a administração do Plano de Benefícios.

 

Empregado

Toda pessoa física que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, incluindo-se os gerentes, diretores e conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de Patrocinadora.

 

Fundo

O patrimônio do Plano administrado pela Sociedade e que será investido de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente.

 

Índice de Reajuste

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. O Conselho Deliberativo poderá determinar a utilização de outro índice de reajuste, sujeito à aprovação das Patrocinadoras e da autoridade competente.

 

Invalidez

A perda total e permanente da capacidade de um Participante desempenhar todas e cada uma das atividades relacionadas à sua função, bem como qualquer trabalho remunerado. À Invalidez aplicam-se subsidiariamente as normas previstas para o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença na legislação da Previdência Social.

 

Notas Explicativas

Informações mais detalhadas sobre assunções contábeis ou da operação em geral de uma empresa, que são adicionadas aos demonstrativos contábeis.

 

Parecer Atuarial

Documento elaborado pelo atuário que certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do Plano em determinada data. O atuário expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios.

 

Participante

O previsto no Capítulo 4 do Regulamento, em relação às várias categorias de Participantes.

 

Patrocinadora

Na condição de Patrocinadora Instituidora, a Du Pont do Brasil S.A., mesmo que adote outra denominação social ou, se aplicável, sua respectiva sucessora, e demais pessoas jurídicas que celebrem Convênio de Adesão com a Sociedade, sujeito à aprovação do órgão governamental competente, conforme previsto na legislação vigente.

 

Patrimônio Social

Diferença entre o valor dos Ativos e dos Passivos operacionais e contingenciais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e Planos de Benefícios Previdenciais.

 

Perfil de Investimento

A opção de investimento que, conforme disposto no Regulamento, poderá ser disponibilizada pela Sociedade aos Participantes do Plano.

 

Plano Anterior

O Plano DUPREV BD, estruturado na modalidade de benefício definido, instituído pela(s) Patrocinadora(s) em 31 de dezembro de 1984.

 

Plano CD Rumos ou Plano

O Plano, estruturado na modalidade de contribuição definida, conforme descrito no Regulamento, com as alterações que, obedecidos os preceitos e as formalidades legais, forem nele introduzidas.

 

Plano de Gestão Administrativa

Ente contábil com a finalidade de registrar as atividades referentes à Gestão Administrativa da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), na forma do seu Regulamento.

 

Política de Investimentos

Sintetiza os objetivos e metodologia na alocação dos recursos de cada um dos Planos administrados pela Entidade, em consonância com o disposto nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

 

Previdência Social

O Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que lhe forem introduzidas, e/ou outra entidade, de caráter oficial, com objetivos similares.

 

Regulamento do Plano CD Rumos,  Regulamento do Plano ou Regulamento:

Este documento, que define as disposições do Plano CD Rumos a ser administrado pela Sociedade, com as alterações que, obedecidos os preceitos e formalidades legais, lhe forem introduzidas.

 

Retorno dos Investimentos

O retorno total do Fundo do Plano, ou aquele obtido pelo respectivo Perfil de Investimentos escolhido pelo Participante, caso aplicável, calculado mensalmente, incluindo, mas não se limitando, aos rendimentos auferidos através de juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital, realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, deduzidas quaisquer exigibilidades e custos decorrentes da administração do Investimento.

 

Salário Aplicável

Significará, em determinado mês, o salário básico mensal, pago ao Participante pela Patrocinadora, acrescido de adicional de periculosidade.

 

Serviço Contínuo

Conforme definido no Capítulo 3 do Regulamento.

 

Sociedade

A Sociedade Previdenciária Rumos, nova denominação da Sociedade Previdenciária DuPont do Brasil.

 

Término do Vínculo Empregatício

A perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão, não computado eventual período correspondente a aviso prévio indenizado.

 

Vinculação ao Plano

O período contado a partir da data de início do Serviço Contínuo até a data do Término do Vínculo Empregatício do Participante. Para o Participante Autopatrocinado, significará o período contado a partir da data de início do Serviço Contínuo, até a data de cancelamento de sua inscrição ou da suspensão de contribuições ao Plano. Para os Participantes Fundadores, indicados no item 14.1 do Regulamento, a Vinculação ao Plano será considerada a partir da data de adesão ao Plano Anterior.

 

Unidade Previdenciária (UP)

Em 01/11/2023, o valor da UP corresponde a R$ 784,90. Esse valor será reajustado anualmente, no mês de novembro, de acordo com o Índice de Reajuste acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao do reajuste. A UP poderá, ainda, ser reajustada por outro índice e em outra periodicidade, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e da autoridade competente.

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