Por motivo de força maior, qual seja a necessidade de adequação de seus procedimentos operacionais a alterações na legislação aplicável a Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que impuseram a inscrição individual do Plano CD RUMOS no CNPJ, as patrocinadoras SOLAE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e NUTRITION & BIOSCIENCES BRASIL INGREDIENTES LTDA. realizaram o pagamento das contribuições de maio de 2023 com atraso de poucos dias.
Considerando a natureza desse atraso, o pagamento foi regularizado sem cobrança das penalidades previstas nos itens 5.1.4 e 5.2.4 do Regulamento do Plano.