Essa é uma dúvida recorrente entre nossos participantes e buscaremos esclarecer nesta matéria. Mesmo após sair da empresa patrocinadora, você pode continuar a se beneficiar do atendimento personalizado, da proteção ao seu patrimônio, das taxas de administração e das rentabilidades competitivas que a RUMOS tem proporcionado no longo prazo.
Ao se desligar da empresa, você tem até quatro opções de escolha que podem variar de acordo com o tempo de serviço contínuo, contado desde a data de admissão. Vale lembrar que a causa do seu desligamento não interfere nas escolhas apresentadas. Veja no quadro abaixo todas essas possibilidades:
Você se desligou e tem três anos ou mais de serviço contínuo |
Você se desligou e tem menos de três anos de serviço contínuo |
Autopatrocínio
(continuar contribuindo) |
Autopatrocínio
(continuar contribuindo) |
BPD (deixar recursos no plano) |
Resgate (só da “sua parte”) |
Portabilidade
(migrar recursos para outro plano) |
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Resgate (só da “sua parte”) |
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Confira em detalhes cada situação:
Você se desligou e tem três anos ou mais de serviço contínuo:
- Autopatrocínio (Você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo): a contribuição corresponde ao seu percentual de participante + contribuição complementar da patrocinadora. Nesse caso, 100% do seu saldo será mantido e você continuará contribuindo normalmente com seu plano de previdência complementar.
- Benefício Proporcional Diferido – BPD (Deixe os recursos no plano): mesmo tendo se desligado da Patrocinadora, você pode manter os seus recursos no Plano até a sua aposentadoria. 100% do saldo da Patrocinadora será mantido e seus recursos permanecerão rendendo. Você poderá fazer contribuições esporádicas para incrementar o saldo, a qualquer momento, poderá optar pela portabilidade ou resgate e, ao completar 55 anos, você poderá optar pela aposentadoria.
- Portabilidade (Migre os recursos para outro plano):
100% do seu saldo migrará para outro plano de previdência complementar e poderá ser utilizado somente para pagar uma renda mensal de aposentadoria, seguindo as regras do novo plano. Por lei, caso o novo plano seja de previdência aberta (PGBL, por exemplo), a renda de aposentadoria deverá ser paga de forma a que o saldo portado dure, no mínimo, 15 anos. Você perderá, assim, a possibilidade de fazer resgates, ou de optar por uma renda de aposentadoria com duração mais curta.
- Resgate (Saque os recursos): Você abrirá mão da contribuição da Patrocinadora e resgatará apenas a sua parte, independentemente do seu tempo de serviço contínuo. Você poderá sacar todo seu saldo de participante para conta corrente. No momento do saque, é feita uma retenção de até 35%, de acordo com tabela de Imposto de Renda e do “regime de tributação” que você escolheu.
Você se desligou e tem menos de três anos de serviço contínuo:
- Autopatrocínio (você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo): vide tópico descrito no item anterior. Se você optar por continuar contribuindo, o tempo continuará a ser contado. Assim que completar três anos, você passará a ter direito a todas alternativas descritas no item anterior.
- Resgate (Saque os recursos): vide tópico descrito no item anterior.
Para mais informações, confira aqui material explicativo disponível em nosso portal.