Em 11 de janeiro de 2024, foi sancionada a lei 14.803/24, que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação regressivo na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
A nova regra tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Antes, o estabelecido era que a escolha pelo regime regressivo teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, conforme consta na lei 11.053/04.
Informamos que a RUMOS está se adequando para atender os novos requisitos e, oportunamente, enviará novas informações.