Como regra geral, não é possível sacar de uma só vez o dinheiro do seu plano, que foi desenhado para pagar um benefício mensal de aposentadoria. Mas existem algumas exceções, que estão indicadas abaixo, confira:
RESGATE
Só está disponível para quem já se desligou da empresa patrocinadora, mas ainda não solicitou o benefício de aposentadoria nem portou seus recursos para outro plano de previdência. Mas atenção: apenas a parcela do saldo correspondente às contribuições do próprio participante pode ser resgatada. A parte que corresponde às contribuições da empresa é perdida pelo participante que opta pelo resgate, independentemente do tempo de empresa.
RESGATE POR MOLÉSTIA GRAVE
No caso do participante ou de seus beneficiários serem acometidos por uma moléstia grave, o participante poderá solicitar o resgate de 100% do seu próprio saldo de contribuição (o saldo da empresa Patrocinadora não poderá ser resgatado, mas será mantido na conta, sem perdas para o participante), mediante comprovação por atestado médico de uma das doenças previstas pela Receita Federal.
Se o participante ainda trabalhar na empresa Patrocinadora ou for autopatrocinado, poderá continuar contribuindo para o plano normalmente.
É importante mencionar que, ao se desligar da empresa ou ao se aposentar, essa parte resgatada não fará parte do benefício ou do valor a ser recebido.
PAGAMENTO ÚNICO – 25% DO SALDO TOTAL
Disponível somente para quem já é elegível e solicita um benefício de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte.
Nesses casos, no momento em que solicita o benefício de aposentadoria, o participante pode escolher receber um pagamento único de até 25% do seu saldo total, incluindo a parte correspondente às contribuições da empresa, e solicitar o restante em uma das opções a seguir de renda mensal:
PAGAMENTO ÚNICO – SALDO TOTAL
Se, no momento da definição inicial do benefício, o valor mensal obtido for igual ou inferior a 1,5 UP (R$ 1.177,35 em novembro de 2023), o participante obrigatoriamente receberá seu saldo total, incluindo a parte da empresa, em pagamento único. Se o valor mensal estiver entre 1,5 UP e 2,5 UP (R$ 1.177,35 e R$ 1.962,25 em novembro de 2023, respectivamente), ficará a critério do participante receber ou não o saldo total, incluindo a parte da empresa, sob a forma de pagamento único.