Parte do imposto de renda da pessoa física pode ser destinado a instituições de caridade - RUMOS
20 de maio de 2022

Você sabia que pode ajudar crianças e idosos destinando uma quantia do seu Imposto de Renda sem gastar nada do seu bolso? Exatamente. Esse procedimento é feito na hora de declarar o IR sendo que o valor destinado se limita a 3% do imposto devido.

A destinação de parte do imposto é possível para as pessoas físicas e na modalidade de declaração completa. Você pode escolher qual será a instituição beneficiada, se será o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, ou outro fundo municipal.

Como contribuir? Depois de preencher a declaração completa, basta selecionar o fundo e o valor, sendo possível doar para mais de um fundo, gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) e quitar até o dia 31 de maio. Com isso o fundo beneficiado receberá a doação e o valor será subtraído do imposto a pagar do contribuinte.

 Fonte: Desenvolvimento Social 

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