Dá para contar com a aposentadoria pelo INSS? Como ela funciona? - RUMOS

Dá para contar com a aposentadoria pelo INSS? Como ela funciona?

23 de setembro de 2022

Para solicitar uma Aposentadoria Normal pela RUMOS, o participante precisa apenas ter completado 55 anos de idade e não trabalhar mais na empresa patrocinadora. Esses são os dois únicos requisitos obrigatórios. Não é preciso ser aposentado pela Previdência Social. Da mesma forma, quem já se aposentou pelo INSS, mas não cumpriu com os dois requisitos acima, não terá direito a uma Aposentadoria Normal pela RUMOS. Dito isso, boa parte dos nossos participantes contam com a aposentadoria pelo INSS para ser uma importante fonte de renda futura. Mas você sabe quais são as regras para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social?

Quando você poderá se aposentar pelo INSS? A regra geral, desde a reforma de 2019, é a da aposentadoria por idade: homens podem se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade (e desde que tenham contribuído para a Previdência Social por pelo menos 20 anos) e mulheres com, no mínimo, 62 anos de idade (e desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos). Há exceções a essa regra (como a “Regra dos Pontos Progressivos” e as “Regras de Pedágio”) mas só para quem, na época da aprovação da reforma, já estava próximo de se aposentar ou tinha contribuído por algumas décadas. Se esse é o seu caso, o melhor é consultar um especialista em INSS para verificar se essas exceções se aplicam a você.

E quanto você pode esperar receber do INSS quando se aposentar? Para quem faz a contribuição máxima para a Previdência Social, atualmente de R$ 779,59 mensais, o valor da aposentadoria pode chegar a R$ 7.087,22 brutos por mês. Esse valor será proporcionalmente menor se a contribuição for inferior à máxima, de acordo com as regras aplicáveis no momento da solicitação.

Agora, dá mesmo para contar com essa aposentadoria pelo INSS? O nível de segurança depende da situação individual. Quem já está aposentado tem uma boa proteção jurídica do seu benefício. Aqueles que já estão próximos da idade de se aposentar ainda têm chances de conseguir a aposentadoria pelas regras atuais e, daí em diante, também estarão bem protegidos. Mas quem ainda está distante da idade de aposentadoria corre o risco de ver as regras mudarem antes de ser elegível ao benefício.

É possível que você só consiga se aposentar pelo INSS ainda mais velho que o previsto pelas normas atuais e/ou obtenha benefícios de menor valor. Mas por quê?

Ao contrário do que muitos imaginam, as contribuições que fazemos para o INSS não ficam investidas em um “fundo” para pagar as aposentadorias futuras (o que seria, tecnicamente, chamado de “regime de capitalização”, como o adotado pela RUMOS). A totalidade das contribuições recebidas pela Previdência Social, em um determinado mês, é imediatamente gasta para o pagamento das aposentadorias já concedidas (o que, tecnicamente, é chamado de “regime de repartição simples”). A tendência de envelhecimento da população brasileira tem feito o número de aposentados aumentar, proporcionalmente à quantidade de pessoas que ainda trabalha. As contribuições que “entram”, todo mês, tendem a ser insuficientes para pagar as aposentadorias que “saem”, também mensalmente. Esse fenômeno pressiona as contas da Previdência Social, incentivando novas “reformas”, em um futuro relativamente próximo, para adiar a concessão e/ou reduzir o valor das novas aposentadorias.

Portanto, se ainda faltam muitos anos para você ser elegível a uma aposentadoria pelo INSS, é prudente não contar somente com ela. Considere se inscrever como participante ou, se já está inscrito, reforçar as suas contribuições para a RUMOS.

 

Fonte:

Emerson Carlos Hibbeln

Advogado OAB/SP 217.736

Hibbeln Assessoria Jurídica

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