Não perca o prazo de declaração do seu Imposto de Renda! - RUMOS

Não perca o prazo de declaração do seu Imposto de Renda!

10 de junho de 2020

Você tem até o final deste mês para realizar a declaração do seu Imposto de Renda. Em abril, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho.

A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor é de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Confira como prestar corretamente as informações sobre o seu Plano de Previdência da RUMOS (AGROPREV, DUPREV CD, DUPREV BD) na Declaração do Imposto sobre a Renda IRPF 2020.

Participantes aposentados, pensionistas ou que fizeram resgate em 2019
Os participantes já desligados da empresa e que receberam aposentadoria, pensão, ou que fizeram resgate do saldo de participante durante o ano de 2019 podem encontrar o seu Informe de Rendimentos disponível na Área do Participante do portal RUMOS. O documento também foi enviado pelos Correios.

 

 

Atenção: o seu saldo restante e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente no exercício fiscal em que forem efetivamente recebidos.

Participantes Ativos
Quem ainda é funcionário das empresas patrocinadoras da RUMOS e fez somente contribuições com desconto em folha de pagamento deve declarar apenas o valor total das suas próprias contribuições para o plano de previdência realizadas durante o ano de 2019. As contribuições que foram feitas sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, por exemplo), não devem ser incluídas. As contribuições da empresa também ficam de fora.

O valor correto a ser declarado consta do seu Informe de Rendimentos emitido pelo seu empregador (a RUMOS não emite Informe de Rendimentos para quem ainda está trabalhando), como no seguinte exemplo hipotético:

 

 

O valor constante do Informe de Rendimentos destacado acima deve ser transportado para ficha de Pagamentos Efetuados, no código 36 – Previdência Complementar, informando o CNPJ e o nome da RUMOS:

 

 

Atenção: o seu saldo e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Participantes Autopatrocinados e Contribuintes Esporádicos
Quem fez contribuições para o plano de previdência via boleto bancário, seja porque já se desligou da empresa patrocinadora e continua contribuindo como participante autopatrocinado, seja porque, mesmo ainda trabalhando na empresa patrocinadora, decidiu fazer contribuições esporádicas, deve declarar o valor das contribuições realizadas para o plano de previdência durante o ano de 2019.

O valor correto a ser declarado consta do Informativo de Contribuições, disponível na Área do Participante do portal www.rumosprevidencia.com.br .

Acesse essa área e clique em “Ver Detalhes” no destaque “Minha Contribuição”:

 

 

Em seguida, clique em “Informativo de Contribuições”:

 

 

 

O valor total do Informativo de Contribuições destacado acima deve ser transportado para ficha de Pagamentos Efetuados, no código 36 – Previdência Complementar, informando o CNPJ e o nome da RUMOS:

 

 

Atenção: o seu saldo e o rendimento dos investimentos do plano não devem ser declarados. Eles serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Participantes Desligados que Deixaram o Dinheiro no Plano sem Contribuir (Benefício Proporcional Diferido – BPD)
Quem já se desligou da empresa patrocinadora, deixou o dinheiro rendendo no plano e não fez nenhuma contribuição durante o ano de 2019, não precisa declarar nada. O seu saldo e os rendimentos do investimento do plano de previdência serão considerados um bem ou direito seu, para fins de imposto de renda, somente na medida em que forem disponibilizados para você usar.

Clique aqui para mais informações ou para baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal.

x