Você sabia? Parte do IR pessoa física pode ser destinado à instituições de caridade - RUMOS

Você sabia? Parte do IR pessoa física pode ser destinado à instituições de caridade

10 de abril de 2024

É isso mesmo. Você pode ajudar crianças e idosos destinando uma quantia do seu Imposto de Renda sem gastar nada do seu bolso. Esse procedimento é feito na hora de declarar o IR, sendo que o valor destinado se limita a 3% do imposto devido.

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas.

A destinação de parte do imposto é possível para as pessoas físicas e na modalidade de declaração completa. Você pode escolher qual será a instituição beneficiada, se será o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, ou outro fundo municipal.

Para contribuir, é simples. Depois de preencher a declaração completa, basta selecionar o fundo e o valor, sendo possível doar para mais de um fundo, gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) e quitar até o dia 31 de maio de 2024. Com isso o fundo beneficiado receberá a doação e o valor será subtraído do imposto a pagar do contribuinte.

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