Você é participante RUMOS e está em dúvida sobre a relação do seu plano com o INSS ou sobre quando você poderá se aposentar? Esclarecemos abaixo alguns pontos para te ajudar:
Plano CD RUMOS (AGROPREV e DUPREV CD)
- Aposentadoria Normal: pode ser solicitada independentemente da situação do participante junto à Previdência Social. Basta já estar desligado da empresa patrocinadora e ter atingido a idade mínima de 55 anos.
- Aposentadoria por Invalidez: o participante deve ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.
- Pensão por morte: os beneficiários são indicados livremente pelo participante. Não precisam ser reconhecidos pela Previdência Social.
Plano DUPREV BD (fechado a novos participantes desde 2003)
- Aposentadoria Normal e Aposentadoria Antecipada: podem ser solicitados independentemente da situação do participante junto à Previdência Social. Basta já estar desligado da empresa patrocinadora e ter atingido a idade mínima de 55 anos.
- Aposentadoria por Invalidez: só é concedido a participante que tenha direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e tenha a incapacidade atestada por médico credenciado pela RUMOS.
- Pensão por morte: só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.
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