Como planejar a minha herança? O que acontece com o meu plano em caso de falecimento? - RUMOS
27 de outubro de 2021

Para fazer um bom planejamento sucessório, é preciso levar em conta a composição do seu patrimônio (imóveis, veículos, fundos de investimentos, previdência, seguro de vida, cotas e ações de empresas e etc.). Tipos de bens diferentes terão tratamentos burocrático e tributário distintos. O mesmo vale para a localização desses bens: diferentes países e mesmo os vários estados dentro do Brasil aplicam regras burocráticas e níveis de tributação diferenciados.

É preciso também considerar a sua situação familiar. O regime de comunhão de bens no casamento ou os termos da união civil estável, número e idade dos filhos dos relacionamentos atuais e anteriores, tudo isso deve ser revisto para determinar quem pode receber o que e quanto.

Se possível, consulte um profissional especializado na área. Sem um bom planejamento, quando você vier a falecer corre o risco de deixar em apuros os seus entes queridos que dependem financeiramente de você. Por exemplo, são infelizmente comuns os casos de famílias que passam dificuldades financeiras, mas não conseguem vender imóveis, veículos ou outros bens que receberam de herança, por não terem o dinheiro suficiente para pagar o processo de inventário e os impostos correspondentes. Um bom planejamento envolve, portanto, estimar o custo tributário e com advogados do inventário, que pode ser bem significativo, deixando para os herdeiros um valor em dinheiro que seja suficiente para cobrir esses gastos e “liberar” os demais bens para venda.

A RUMOS oferece aos participantes dos seus planos boas ferramentas de planejamento sucessório que, se bem utilizadas, podem contribuir muito para simplificar o processo e baixar os custos.

Plano CD RUMOS (AGROPREV, DUPREV CD)
O Plano CD RUMOS (AGROPREV, DUPREV CD), em caso de falecimento do participante, destina o saldo da sua conta aos seus beneficiários. Não são necessários advogados nem processo de inventário. Basta apresentar o atestado de óbito. O próprio beneficiário decide se receberá todo o valor a que tem direito de uma vez só ou na forma de pagamentos mensais. Não há incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações, que pode chegar a 8% do valor da herança), mas pode haver incidência de imposto de renda.

É muito importante, portanto, nomear seus beneficiários e manter a lista atualizada. Qualquer pessoa física pode ser indicada e a distribuição dos recursos entre os beneficiários é livre. Quem ainda trabalha nas patrocinadoras indica os beneficiários e o quanto será destinado a cada um pelo sistema e-Flex. Quem já saiu da empresa indica na Área do Participante do portal RUMOS.

Lembre-se de que os recursos destinados a beneficiários menores de idade poderão estar sujeitos a restrições quanto ao seu uso. Dependendo do caso, talvez seja mais conveniente nomear como beneficiária a pessoa que terá a guarda dos menores.

Por fim, oriente os beneficiários que você indicar para que procurem a RUMOS caso você venha a falecer.

Fique atento: se você deixar de nomear seus beneficiários, aí sim será necessário um processo de inventário, com todos os gastos e tempo que ele requeira, para que a RUMOS possa destinar o saldo da sua conta.

Plano DUPREV BD (fechado a novos participantes desde 2003)
Em caso de falecimento do participante, o Plano DUPREV BD paga uma pensão mensal por morte a cônjuges (e companheiros) e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, incluindo o enteado e o adotado legalmente, até o final do ano em que completar 21 anos ou até o final do ano em que completar 24 anos desde que frequentando, com carga mínima de 15 horas semanais, curso em estabelecimento de ensino oficial.

A única exceção é para filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos citados no parágrafo acima.

A pensão por morte equivale a 50% do benefício de aposentadoria do participante falecido, acrescida de 10% para cada beneficiário sobrevivente. Por exemplo, a pensão por morte do participante do Plano DUPREV BD que deixa um cônjuge e um filho menor de idade é de 70% (50% + 10% + 10%) do seu benefício de aposentadoria. A distribuição da pensão por morte entre os beneficiários é a mesma determinada pela Previdência Social (normalmente, a pensão é dividida igualmente entre os beneficiários).

Não são necessários advogados nem processo de inventário. Basta apresentar o atestado de óbito. Não há incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações, que pode chegar a 8% do valor da herança), mas pode haver incidência de imposto de renda.

Oriente seu cônjuge ou companheiro (a) e filhos para que procurem a RUMOS caso você venha a falecer.

Fique atento: não é possível indicar livremente beneficiários no Plano DUPREV BD. Se o participante não deixa cônjuge ou filhos elegíveis, ou ainda quando estes falecem ou perdem a elegibilidade à pensão por morte, o benefício se extingue, nada mais sendo devido pelo plano.

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