Em quais situações posso sacar todo o dinheiro do meu plano? - RUMOS
25 de março de 2025

Essa é uma dúvida recorrente entre os participantes dos planos RUMOS. Em geral, não é possível sacar o dinheiro do seu plano que, afinal, foi desenhado para pagar um benefício mensal de aposentadoria. Mas há duas situações em que o participante pode sacar o dinheiro do seu plano: o resgate e o pagamento único. Veja no quadro abaixo as diferenças:

 

RESGATE PAGAMENTO ÚNICO
Disponível somente para quem já se desligou da empresa patrocinadora, mas ainda não solicitou o benefício de aposentadoria nem portou seus recursos para outro plano de previdência; Se, no momento da definição inicial do benefício, o valor mensal obtido for igual ou inferior a 1,5 UP (R$ 1.177,35 em novembro de 2023), o participante obrigatoriamente receberá seu saldo total, incluindo a parte da empresa, em pagamento único.
Apenas a parcela do saldo correspondente às contribuições do próprio participante pode ser resgatada. A parcela correspondente às contribuições da empresa é sempre perdida, independentemente do tempo de empresa ou de o participante já ser elegível à aposentadoria. Se o valor mensal estiver entre 1,5 UP e 2,5 UP (R$ 1.177,35 e R$ 1.962,25 em novembro de 2023, respectivamente), ficará a critério do participante receber ou não o saldo total, incluindo a parte da empresa, sob a forma de pagamento único.
RESGATE POR MOLÉSTIA GRAVE PAGAMENTO ÚNICO – 25% DO SALDO TOTAL
No caso do participante ou de seus beneficiários serem acometidos por uma moléstia grave, o participante poderá solicitar o resgate de 100% do seu próprio saldo de contribuição Disponível somente para quem já é elegível e solicita um benefício de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte.
(o saldo da empresa Patrocinadora não poderá ser resgatado, mas será mantido na conta, sem perdas para o participante), mediante comprovação por atestado médico de uma das doenças previstas pela Receita Federal. No momento em que solicita o benefício de aposentadoria, o participante pode escolher receber um pagamento único de até 25% do seu saldo total, incluindo a parte correspondente às contribuições da empresa, e solicitar o restante em uma das opções de renda mensal:

-Percentual de 0,3% a 1,5% do saldo remanescente

-Número de cotas, por um período mínimo de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos

-Renda mensal constante, estipulada pelo Participante em moeda corrente

Se o participante ainda trabalhar na empresa Patrocinadora ou for autopatrocinado, poderá continuar contribuindo para o plano normalmente.
Ao se desligar da empresa ou ao se aposentar, essa parte resgatada não fará parte do benefício ou do valor a ser recebido.
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