Essa é uma dúvida recorrente entre os participantes dos planos RUMOS. Em geral, não é possível sacar o dinheiro do seu plano que, afinal, foi desenhado para pagar um benefício mensal de aposentadoria. Mas há duas situações em que o participante pode sacar o dinheiro do seu plano: o resgate e o pagamento único. Veja no quadro abaixo as diferenças:
RESGATE | PAGAMENTO ÚNICO |
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Disponível somente para quem já se desligou da empresa patrocinadora, mas ainda não solicitou o benefício de aposentadoria nem portou seus recursos para outro plano de previdência; | Se, no momento da definição inicial do benefício, o valor mensal obtido for igual ou inferior a 1,5 UP (R$ 1.177,35 em novembro de 2023), o participante obrigatoriamente receberá seu saldo total, incluindo a parte da empresa, em pagamento único. |
Apenas a parcela do saldo correspondente às contribuições do próprio participante pode ser resgatada. A parcela correspondente às contribuições da empresa é sempre perdida, independentemente do tempo de empresa ou de o participante já ser elegível à aposentadoria. | Se o valor mensal estiver entre 1,5 UP e 2,5 UP (R$ 1.177,35 e R$ 1.962,25 em novembro de 2023, respectivamente), ficará a critério do participante receber ou não o saldo total, incluindo a parte da empresa, sob a forma de pagamento único. |
RESGATE POR MOLÉSTIA GRAVE | PAGAMENTO ÚNICO – 25% DO SALDO TOTAL |
No caso do participante ou de seus beneficiários serem acometidos por uma moléstia grave, o participante poderá solicitar o resgate de 100% do seu próprio saldo de contribuição | Disponível somente para quem já é elegível e solicita um benefício de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte. |
(o saldo da empresa Patrocinadora não poderá ser resgatado, mas será mantido na conta, sem perdas para o participante), mediante comprovação por atestado médico de uma das doenças previstas pela Receita Federal. | No momento em que solicita o benefício de aposentadoria, o participante pode escolher receber um pagamento único de até 25% do seu saldo total, incluindo a parte correspondente às contribuições da empresa, e solicitar o restante em uma das opções de renda mensal:
-Percentual de 0,3% a 1,5% do saldo remanescente -Número de cotas, por um período mínimo de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos -Renda mensal constante, estipulada pelo Participante em moeda corrente |
Se o participante ainda trabalhar na empresa Patrocinadora ou for autopatrocinado, poderá continuar contribuindo para o plano normalmente. | |
Ao se desligar da empresa ou ao se aposentar, essa parte resgatada não fará parte do benefício ou do valor a ser recebido. |