Algumas pessoas ainda não têm muita clareza quanto às diferenças e semelhanças entre os planos PGBL, VGBL e CD. Vamos esclarecer os principais pontos.
PGBL e VGBL são os tipos de planos mais comuns na previdência aberta, que é oferecida nas agências dos grandes bancos e pelas seguradoras e na qual, geralmente, qualquer pessoa pode se inscrever. As Entidades Abertas de Previdência Complementar têm finalidade lucrativa e costumam cobrar taxas de administração relativamente altas.
Já na previdência fechada, como é o caso da RUMOS, apenas os funcionários de empresas patrocinadoras ou membros de alguma associação instituidora podem se inscrever. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar não podem ter finalidade lucrativa e costumam cobrar taxas de administração mais baixas. Os planos na previdência complementar fechada são dos seguintes tipos: CD – Contribuição Definida, BD – Benefício Definido e CV – Contribuição Variável.
O Plano CD RUMOS (AGROPREV, DUPREV CD), como o seu nome indica, é do tipo Contribuição Definida. Assim como nos PGBL e VGBL da previdência aberta, no Plano CD RUMOS o participante tem um saldo individual constituído pelas suas próprias contribuições, pelos aportes da empresa, se houver, e pelo rendimento obtido no investimento desses valores. A principal finalidade desse saldo é ser utilizado, no futuro, para pagar um benefício de aposentadoria.
Mas, nesses três tipos de planos, também pode acontecer, antes da aposentadoria, de o participante decidir portar o seu saldo para outra entidade de previdência, aberta ou fechada, ou mesmo resgatar valores para a sua conta corrente, desde que satisfaça determinadas condições. No Plano CD RUMOS, para portar ou resgatar o participante precisa primeiro se desligar da empresa patrocinadora. Somente a parte do participante pode ser resgatada para a sua conta bancária. Você pode consultar explicações sobre suas opções ao sair da empresa e as condições e restrições aplicáveis à portabilidade e ao resgate parcial do saldo do Plano CD RUMOS aqui e no Regulamento do Plano.
Importante: a lei só permite portabilidade entre as previdências aberta e fechada de CD para PGBL e vice-versa. Não é possível, portanto, fazer portabilidade do Plano CD RUMOS para um VGBL, ou vice-versa. A razão é tributária, conforme explicamos a seguir.
O tratamento tributário que a legislação dá ao Plano CD RUMOS é o mesmo aplicável aos PGBL, mas bem diferente da tributação dos VGBL. Enquanto estiver contribuindo, é possível deduzir as contribuições que você mesmo faz ao Plano CD RUMOS da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda tributável no ano, na declaração de ajuste anual pelo modelo completo. Enquanto os seus recursos permanecerem rendendo no plano, não há qualquer tributação dos ganhos. Quando você for receber os valores acumulados, no entanto, seja por aposentadoria ou resgate, a tributação dos valores pagos a você pelo Plano CD RUMOS será realizada de acordo com a escolha que você fez pela forma regressiva ou progressiva do imposto de renda. A alíquota poderá variar de 0% a 35% e será aplicada sobre o valor total que você receberá (principal + rendimento dos investimentos).
Já nos planos VGBL, enquanto você está contribuindo, não é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual. Quando você receber os valores acumulados, a tributação também será realizada de acordo com a sua opção pela forma regressiva ou progressiva do imposto de renda e a alíquota poderá, da mesma forma, variar entre 0% e 35%, mas será aplicada somente sobre o rendimento do saldo, não sobre o principal. A lei, infelizmente, não permite que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a RUMOS, ofereçam planos com o mesmo tratamento tributário de um VGBL, o que poderia ser vantajoso para alguns dos nossos participantes, como aqueles que fazem a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelo modelo simplificado.