Invalidez, doença grave ou morte: entenda o que ocorre com seu plano em cada uma dessas situações - RUMOS
19 de fevereiro de 2025

A adesão a um plano de previdência complementar é uma das alternativas para evitar a perda de qualidade de vida no futuro e também para propiciar mais segurança e estabilidade para si e para os seus beneficiários.

Problemas, dificuldades e contratempos nos cercam a todo o momento e nenhum de nós está imune a nenhuma dessas situações.

Você já parou para pensar o que acontece se você ficar inválido, tiver uma doença grave ou morrer? Mesmo sendo difícil imaginar, é importante estarmos atentos a essas hipóteses. Veja nos tópicos abaixo:

 

INVALIDEZ OU DOENÇA GRAVE
Em casos de invalidez ou doença-grave, para solicitar um benefício do Plano CD RUMOS (Agroprev, Duprev CD) o participante deve também ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.

O valor mensal do Benefício de Aposentadoria por Invalidez será calculado sobre 100% (cem por cento) do Saldo da Conta Total de Participante, incluindo a “parte da empresa”, na Data do Cálculo.

Os Participantes e Assistidos portadores de moléstia grave, ou cujos Beneficiários sejam portadores de moléstia grave, conforme definido pela legislação fiscal e mediante comprovação por atestado médico, poderão optar pelo recebimento do saldo de Conta de Contribuição de Participante (a “parte da empresa” não pode ser recebida, mas continua na conta, não é perdida), na forma de pagamento único.

Para participantes do Plano Duprev BD (plano “antigo”, fechado para novos participantes em 2003), é concedido o benefício de aposentadoria por invalidez aos participantes que tenham direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, a incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela Entidade.

 

MORTE
Plano CD RUMOS (Agroprev, Duprev CD), em caso de falecimento do participante, destina o saldo da sua conta aos seus beneficiários, indicados livremente na Área do Participante. Não são necessários advogados nem processo de inventário. Basta apresentar o atestado de óbito. O próprio beneficiário decide se receberá todo o valor a que tem direito de uma vez só ou na forma de pagamentos mensais. Não há incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações, que pode chegar a 8% do valor da herança), mas pode haver incidência de imposto de renda.

É muito importante, portanto, nomear seus beneficiários e manter a lista atualizada. Qualquer pessoa física pode ser indicada e a distribuição dos recursos entre os beneficiários é livre. Lembre-se de que os recursos destinados a beneficiários menores de idade poderão estar sujeitos a restrições quanto ao seu uso. Dependendo do caso, talvez seja mais conveniente nomear como beneficiária a pessoa que terá a guarda dos menores.

Fique atento: se você deixar de nomear seus beneficiários, aí sim será necessário um processo de inventário, com todos os gastos e tempo que ele requeira, para que a RUMOS possa destinar o saldo da sua conta.

Já no caso do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado a novos participantes desde 2003), a pensão só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.

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