Poupar para deixar uma herança por meio de um plano de aposentadoria RUMOS é uma estratégia financeira inteligente. Os incentivos fiscais proporcionados pelo governo brasileiro tornam essa abordagem particularmente atraente, resultando em um montante final significativamente maior, quando comparado a outras formas de poupança.
A simulação a seguir(*) indica que um participante que contribua R$ 500,00 de seu salário bruto mensal para a RUMOS, durante 35 anos, deixará para seus herdeiros 56% a mais que se optasse por fazer o mesmo esforço de poupança usando uma aplicação de renda fixa tradicional, mesmo sem considerar a “contrapartida da empresa”.
Aplicação de Renda Fixa – R$ | RUMOS – R$ | ||||||||||
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Ano | Aportes | Inflação | Rendimento | IRRF | Saldo | Aportes | Inflação | Rendimento | IRRF | Saldo | |
1 | 4.350,00 | 76,13 | 66,39 | -21,38 | 4.471,14 | 6.000,00 | 105,00 | 91,58 | 0,00 | 6.196,58 | |
2 | 4.502,25 | 235,28 | 205,20 | -66,07 | 9.347,79 | 6.210,00 | 325,56 | 283,93 | 0,00 | 13.016,06 | |
3 | 4.659,83 | 408,72 | 356,46 | -114,78 | 14.658,03 | 6.427,35 | 568,04 | 495,41 | 0,00 | 20.506,86 | |
4 | 4.822,92 | 597,43 | 521,05 | -167,77 | 20.431,66 | 6.652,31 | 834,16 | 727,50 | 0,00 | 28.720,83 | |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | |||||||
33 | 13.079,18 | 20.333,62 | 17.733,82 | -5.710,12 | 619.857,52 | 18.040,25 | 33.103,32 | 28.870,83 | 0,00 | 1.016.803,54 | |
34 | 13.536,95 | 21.931,91 | 19.127,76 | -6.158,95 | 668.295,19 | 18.671,65 | 35.914,88 | 31.322,90 | 0,00 | 1.102.712,98 | |
35 | 14.010,74 | 23.635,52 | 20.613,55 | -6.637,36 | 719.917,64 | 19.325,16 | 38.933,14 | 33.955,26 | 0,00 | 1.194.926,55 | |
TOTAL | 290.031,96 | 270.143,84 | 235.604,02 | -75.862,18 | 719.917,64 | 400.044,08 | 424.584,30 | 370.298,17 | 0,00 | 1.194.926,55 | |
IRRF | 0,00 | IRRF | -170.703,79 | ||||||||
ITCMD | -28.796,71 | ITCMD | 0,00 | ||||||||
Honorários e custas | -35.995,88 | Honorários e custas | 0,00 | ||||||||
Líquido | 655.125,05 | Líquido | 1.024.222,75 | ||||||||
56% |
Um dos principais benefícios fiscais é a dedução sobre as contribuições feitas aos planos da RUMOS. No Brasil, os participantes podem abater até 12% da renda tributável anual na Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, ao contribuírem para um plano de previdência. Ou seja, dentro desse limite, se você decidir contribuir para a RUMOS, digamos, R$ 500,00 do seu salário bruto mensal (R$ 6.000,00 ao ano), todo esse valor irá compor o seu saldo. Se, no entanto, você optar por uma aplicação tradicional de renda fixa, os R$ 500,00 serão tributados pelo Imposto de Renda, em até 27,5%, e assim podem restar apenas R$ 362,50 mensais (R$ 4.350,00 ao ano) para você poupar.
Além disso, a tributação diferida é outro benefício relevante. Nos fundos de previdência, os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação não são tributados anualmente, o que possibilita uma maior acumulação de recursos no longo prazo. Os impostos só incidem sobre o montante total acumulado no momento do resgate ou recebimento do benefício, e a alíquota pode ser regressiva, favorecendo quem permanece no plano por mais tempo. Já em aplicações financeiras tradicionais pode incidir o infame imposto “come-cotas”, em que os rendimentos são tributados ao longo do tempo, antes mesmo de serem resgatados.
Outra vantagem é que, enquanto aplicações financeiras podem ser penhoradas judicialmente, para pagamento a eventuais credores dos participantes, o patrimônio acumulado na RUMOS conta com proteção legal contra esse tipo de penhora, estando, portanto, mais protegido.
Por fim, o participante RUMOS pode definir livremente seus beneficiários, a qualquer tempo, e a distribuição da herança entre eles. O pagamento é feito rapidamente, mediante simples solicitação e apresentação da certidão de óbito, sem burocracia. Não é necessário contratar um advogado nem pagar custas cartoriais e não há incidência do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Atualize agora mesmo a sua lista de beneficiários no portal da RUMOS e, em novembro, considere aumentar as suas contribuições para maximizar a sua herança.
*Considera contribuições mensais de R$ 500,00 (R$ 6.000,00 ao ano) do salário bruto, por 35 anos, corrigidas por inflação anual de 3,5%, de participante optante pelo regime regressivo de tributação, com incidência da alíquota máxima do imposto de renda sobre o salário (27,5%), declarado no modelo completo, rentabilidade real (“acima da inflação”) de 3% ao ano para a aplicação em renda fixa e para o plano RUMOS, alíquota de 15% do imposto de renda retido na fonte sobre a aplicação de renda fixa (“come-cotas”), alíquota de 4% do ITCMD (essa alíquota varia por estado) e honorários advocatícios e custas de 5% do valor da herança.