Maximize e simplifique a sua herança com a RUMOS - RUMOS
24 de outubro de 2023

Poupar para deixar uma herança por meio de um plano de aposentadoria RUMOS é uma estratégia financeira inteligente. Os incentivos fiscais proporcionados pelo governo brasileiro tornam essa abordagem particularmente atraente, resultando em um montante final significativamente maior, quando comparado a outras formas de poupança.

A simulação a seguir(*) indica que um participante que contribua R$ 500,00 de seu salário bruto mensal para a RUMOS, durante 35 anos, deixará para seus herdeiros 56% a mais que se optasse por fazer o mesmo esforço de poupança usando uma aplicação de renda fixa tradicional, mesmo sem considerar a “contrapartida da empresa”.

Aplicação de Renda Fixa – R$ RUMOS – R$
Ano Aportes Inflação Rendimento IRRF Saldo Aportes Inflação Rendimento IRRF Saldo
1 4.350,00 76,13 66,39 -21,38 4.471,14 6.000,00 105,00 91,58 0,00 6.196,58
2 4.502,25 235,28 205,20 -66,07 9.347,79 6.210,00 325,56 283,93 0,00 13.016,06
3 4.659,83 408,72 356,46 -114,78 14.658,03 6.427,35 568,04 495,41 0,00 20.506,86
4 4.822,92 597,43 521,05 -167,77 20.431,66 6.652,31 834,16 727,50 0,00 28.720,83
(…) (…) (…) (…) (…)
33 13.079,18 20.333,62 17.733,82 -5.710,12 619.857,52 18.040,25 33.103,32 28.870,83 0,00 1.016.803,54
34 13.536,95 21.931,91 19.127,76 -6.158,95 668.295,19 18.671,65 35.914,88 31.322,90 0,00 1.102.712,98
35 14.010,74 23.635,52 20.613,55 -6.637,36 719.917,64 19.325,16 38.933,14 33.955,26 0,00 1.194.926,55
TOTAL 290.031,96 270.143,84 235.604,02 -75.862,18 719.917,64 400.044,08 424.584,30 370.298,17 0,00 1.194.926,55
IRRF 0,00 IRRF -170.703,79
ITCMD -28.796,71 ITCMD 0,00
Honorários e custas -35.995,88 Honorários e custas 0,00
Líquido 655.125,05 Líquido 1.024.222,75
56%

 

Um dos principais benefícios fiscais é a dedução sobre as contribuições feitas aos planos da RUMOS. No Brasil, os participantes podem abater até 12% da renda tributável anual na Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, ao contribuírem para um plano de previdência. Ou seja, dentro desse limite, se você decidir contribuir para a RUMOS, digamos, R$ 500,00 do seu salário bruto mensal (R$ 6.000,00 ao ano), todo esse valor irá compor o seu saldo. Se, no entanto, você optar por uma aplicação tradicional de renda fixa, os R$ 500,00 serão tributados pelo Imposto de Renda, em até 27,5%, e assim podem restar apenas R$ 362,50 mensais (R$ 4.350,00 ao ano) para você poupar.

Além disso, a tributação diferida é outro benefício relevante. Nos fundos de previdência, os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação não são tributados anualmente, o que possibilita uma maior acumulação de recursos no longo prazo. Os impostos só incidem sobre o montante total acumulado no momento do resgate ou recebimento do benefício, e a alíquota pode ser regressiva, favorecendo quem permanece no plano por mais tempo. Já em aplicações financeiras tradicionais pode incidir o infame imposto “come-cotas”, em que os rendimentos são tributados ao longo do tempo, antes mesmo de serem resgatados.

Outra vantagem é que, enquanto aplicações financeiras podem ser penhoradas judicialmente, para pagamento a eventuais credores dos participantes, o patrimônio acumulado na RUMOS conta com proteção legal contra esse tipo de penhora, estando, portanto, mais protegido.

Por fim, o participante RUMOS pode definir livremente seus beneficiários, a qualquer tempo, e a distribuição da herança entre eles. O pagamento é feito rapidamente, mediante simples solicitação e apresentação da certidão de óbito, sem burocracia. Não é necessário contratar um advogado nem pagar custas cartoriais e não há incidência do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Atualize agora mesmo a sua lista de beneficiários no portal da RUMOS e, em novembro, considere aumentar as suas contribuições para maximizar a sua herança.

*Considera contribuições mensais de R$ 500,00 (R$ 6.000,00 ao ano) do salário bruto, por 35 anos, corrigidas por inflação anual de 3,5%, de participante optante pelo regime regressivo de tributação, com incidência da alíquota máxima do imposto de renda sobre o salário (27,5%), declarado no modelo completo, rentabilidade real (“acima da inflação”) de 3% ao ano para a aplicação em renda fixa e para o plano RUMOS, alíquota de 15% do imposto de renda retido na fonte sobre a aplicação de renda fixa (“come-cotas”), alíquota de 4% do ITCMD (essa alíquota varia por estado) e honorários advocatícios e custas de 5% do valor da herança.

x