O que acontece se eu ficar inválido, tiver uma doença grave ou morrer? - RUMOS
27 de fevereiro de 2024

Quem contrata um plano de previdência complementar está pensando em garantir um futuro confortável para si e para seus entes queridos. Mas você já parou para pensar no que pode acontecer caso você fique inválido, tenha alguma doença grave, ou até mesmo em caso de morte?

É difícil nos colocarmos em alguma dessas situações, mas é de extrema importância nos atentarmos a isso, visto que não estamos imunes a nenhuma dessas hipóteses.

 

INVALIDEZ OU DOENÇA GRAVE

Em casos de invalidez ou doença-grave, para solicitar um benefício do Plano CD RUMOS (Agroprev, Duprev CD) o participante deve também ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.

O valor mensal do Benefício de Aposentadoria por Invalidez será calculado sobre 100% (cem por cento) do Saldo da Conta Total de Participante, incluindo a “parte da empresa”, na Data do Cálculo.

Os Participantes e Assistidos portadores de moléstia grave, ou cujos Beneficiários sejam portadores de moléstia grave, conforme definido pela legislação fiscal e mediante comprovação por atestado médico, poderão optar pelo recebimento do saldo de Conta de Contribuição de Participante, na forma de pagamento único.

Para participantes do Plano Duprev BD (plano “antigo”, fechado para novos participantes em 2003), é concedido o benefício de aposentadoria por invalidez aos participantes que tenham direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos,  a incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela Entidade.

 

MORTE

O Plano CD RUMOS (Agroprev, Duprev CD), em caso de falecimento do participante, destina o saldo da sua conta aos seus beneficiários, indicados livremente na Área do Participante. Não são necessários advogados nem processo de inventário. Basta apresentar o atestado de óbito. O próprio beneficiário decide se receberá todo o valor a que tem direito de uma vez só ou na forma de pagamentos mensais. Não há incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações, que pode chegar a 8% do valor da herança), mas pode haver incidência de imposto de renda.

É muito importante, portanto, nomear seus beneficiários e manter a lista atualizada. Qualquer pessoa física pode ser indicada e a distribuição dos recursos entre os beneficiários é livre. Lembre-se de que os recursos destinados a beneficiários menores de idade poderão estar sujeitos a restrições quanto ao seu uso. Dependendo do caso, talvez seja mais conveniente nomear como beneficiária a pessoa que terá a guarda dos menores.

Fique atento: se você deixar de nomear seus beneficiários, aí sim será necessário um processo de inventário, com todos os gastos e tempo que ele requeira, para que a RUMOS possa destinar o saldo da sua conta.

 

Já no caso do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado a novos participantes desde 2003), a pensão só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.

 

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