Para me aposentar pela RUMOS, preciso me aposentar pelo INSS? - RUMOS
18 de setembro de 2023

Via de regra, você não precisa se aposentar pelo INSS para conseguir sua aposentadoria pela RUMOS. A exceção ocorre em casos de invalidez. O pagamento da pensão por morte do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado à inscrição de novos participantes desde 2003) também pode exigir reconhecimento da Previdência Social.

Entenda cada situação na tabela abaixo:

Plano CD RUMOS (AGROPREV e DUPREV CD)
Aposentadoria Normal -Pode ser solicitada independentemente da situação do participante junto à Previdência Social

-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora

-Idade mínima: de 55 anos

Aposentadoria por Invalidez Participante deve ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.
Pensão por morte Beneficiários são indicados livremente pelo participante e não precisam ser reconhecidos pela Previdência Social.

Plano DUPREV BD (fechado a novos participantes desde 2003)
Aposentadoria Normal e Aposentadoria Antecipada -Podem ser solicitados independentemente da situação do participante junto à Previdência Social.

-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora

-Idade mínima: de 55 anos

Aposentadoria por Invalidez -Só é concedido a participante que tenha direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social

-A incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela RUMOS

Pensão por morte Só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.
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