Via de regra, você não precisa se aposentar pelo INSS para conseguir sua aposentadoria pela RUMOS. A exceção ocorre em casos de invalidez. O pagamento da pensão por morte do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado à inscrição de novos participantes desde 2003) também pode exigir reconhecimento da Previdência Social.
Entenda cada situação na tabela abaixo:
Plano CD RUMOS (AGROPREV e DUPREV CD) | |
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Aposentadoria Normal | -Pode ser solicitada independentemente da situação do participante junto à Previdência Social
-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora -Idade mínima: de 55 anos |
Aposentadoria por Invalidez | Participante deve ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade. |
Pensão por morte | Beneficiários são indicados livremente pelo participante e não precisam ser reconhecidos pela Previdência Social. |
Plano DUPREV BD (fechado a novos participantes desde 2003) | |
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Aposentadoria Normal e Aposentadoria Antecipada | -Podem ser solicitados independentemente da situação do participante junto à Previdência Social.
-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora -Idade mínima: de 55 anos |
Aposentadoria por Invalidez | -Só é concedido a participante que tenha direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social
-A incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela RUMOS |
Pensão por morte | Só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano. |