Essa é uma dúvida recorrente entre os participantes dos planos AGROPREV e DUPREV CD. Em geral, não é possível sacar o dinheiro do seu plano que, afinal, foi desenhado para pagar um benefício mensal de aposentadoria. Mas há algumas exceções. Veja as situações abaixo:
Opção oferecida aos participantes depois do seu desligamento da Patrocinadora. No resgate, o participante só recebe o saldo de conta daquilo que ele mesmo contribuiu, ou seja, 100% do saldo da Patrocinadora é perdido.
É válido lembrar que no momento do resgate também é pago o Imposto de Renda, de acordo com o regime progressivo ou regressivo, escolhido quando o participante se inscreveu no plano. A alíquota pode variar entre 0% e 35%, dependendo do caso individual.
No caso de desligamento da Patrocinadora, se o participante optar pelo Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, ele continuará com a opção de Resgate disponível a qualquer momento.
Nesse caso, o participante pode solicitar 100% do seu saldo de contribuição (saldo da Patrocinadora será mantido), mediante comprovação por atestado médico de uma das doenças previstas pela Receita Federal.
Se o participante for ativo, poderá continuar contribuindo para o plano normalmente.
É importante mencionar que, ao se desligar da empresa ou ao se aposentar, essa parte resgatada não fará parte do benefício ou do valor a ser recebido.
O regulamento prevê como regra que, no momento da aposentadoria, o aposentado pode solicitar um pagamento único de até 25% do seu saldo, no máximo.
Há uma exceção ao item 3, que ocorre quando o cálculo do benefício mensal do aposentado resulta em valor inferior a R$953,23. Nesse caso, todo o saldo é pago de uma vez só, obrigatoriamente. Se o benefício mensal for maior que R$953,23 e menor que R$1.588,72, o pagamento em parcela única é opcional (valores válidos em maio de 2021).