Saí da empresa. Como fica o meu plano de previdência? - RUMOS
9 de agosto de 2021

Ao se desligar da empresa, e antes de solicitar um benefício de aposentadoria, você terá até quatro opções à sua escolha, a depender do seu tempo de serviço contínuo, que é contado desde a data de admissão. A causa do desligamento não interfere nas opções apresentadas. Confira cada uma das situações abaixo:

 

DESLIGAMENTO COM TRÊS ANOS OU MAIS DE SERVIÇO CONTÍNUO

  • Autopatrocínio (Continuar contribuindo)
    A contribuição corresponde ao seu percentual de participante + contribuição complementar da patrocinadora. Nesse caso, 100% do seu saldo será mantido e você continuará contribuindo normalmente com seu plano de previdência complementar. Será considerado o seu último salário na Patrocinadora.Você pode optar pelo Resgate, Benefício Proporcional Diferido ou por migrar o seu saldo (Portabilidade) a qualquer tempo e, ao completar 55 anos, você poderá optar pela aposentadoria.
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD (Deixar os recursos no plano)
    Mesmo tendo se desligado da Patrocinadora, você pode manter os seus recursos no Plano até a sua aposentadoria. 100% do saldo da Patrocinadora será mantido e seus recursos permanecerão rendendo. Você poderá fazer contribuições esporádicas para incrementar o saldo e a qualquer momento você poderá optar pela portabilidade ou resgate. 
  • Portabilidade (Migrar os recursos para outro plano)
    Seu saldo poderá ser usado apenas para contratar plano de aposentadoria de renda mensal e você perderá a possibilidade de fazer resgates. 100% do seu saldo migrará para outro plano de previdência, podendo sofrer variações de acordo com o tipo de plano escolhido. 
  • Resgate (Sacar os recursos)
    Você abrirá mão da contribuição da Patrocinadora e resgatará apenas a sua parte, independentemente do seu tempo de serviço contínuo. Você poderá sacar todo seu saldo de participante para conta corrente. No momento do saque, tem a dedução de até 35% de acordo com tabela de Imposto de Renda e do “regime de tributação” que você escolheu. Para saber a tabela que você escolheu, acesse a Área do Participante. 

 

DESLIGAMENTO COM MENOS DE TRÊS ANOS DE SERVIÇO CONTÍNUO

  • Autopatrocínio (Continuar contribuindo): vide tópico descrito no item anterior. Se você optar por continuar contribuindo, o tempo continuará a ser contado. Assim que completar três anos, você passará a ter direito a todas alternativas descritas no item anterior.
  • Resgate (Sacar os recursos): vide tópico descrito no item anterior.
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