Para me aposentar pela RUMOS, preciso me aposentar pelo INSS? - RUMOS

Para me aposentar pela RUMOS, preciso me aposentar pelo INSS?

18 de setembro de 2023

Via de regra, você não precisa se aposentar pelo INSS para conseguir sua aposentadoria pela RUMOS. A exceção ocorre em casos de invalidez. O pagamento da pensão por morte do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado à inscrição de novos participantes desde 2003) também pode exigir reconhecimento da Previdência Social.

Entenda cada situação na tabela abaixo:

Plano CD RUMOS (AGROPREV e DUPREV CD)
Aposentadoria Normal -Pode ser solicitada independentemente da situação do participante junto à Previdência Social

-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora

-Idade mínima: de 55 anos

Aposentadoria por Invalidez Participante deve ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.
Pensão por morte Beneficiários são indicados livremente pelo participante e não precisam ser reconhecidos pela Previdência Social.

Plano DUPREV BD (fechado a novos participantes desde 2003)
Aposentadoria Normal e Aposentadoria Antecipada -Podem ser solicitados independentemente da situação do participante junto à Previdência Social.

-Participante deve estar desligado da empresa patrocinadora

-Idade mínima: de 55 anos

Aposentadoria por Invalidez -Só é concedido a participante que tenha direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social

-A incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela RUMOS

Pensão por morte Só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.
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