Mudança na lei altera prazo para opção do regime de tributação da previdência complementar - RUMOS

Mudança na lei altera prazo para opção do regime de tributação da previdência complementar

19 de fevereiro de 2024

Em 11 de janeiro de 2024, foi sancionada a lei 14.803/24, que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação regressivo  na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

A nova regra tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.

Antes, o estabelecido era que a escolha pelo regime regressivo teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, conforme consta na lei 11.053/04.

Informamos que a RUMOS está se adequando para atender os novos requisitos e, oportunamente, enviará novas informações.

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