Regras para se aposentar pelo INSS - RUMOS

Regras para se aposentar pelo INSS

25 de setembro de 2024

Na última quarta-feira, 18/09, realizamos uma live especial em nosso canal do Youtube com o Dr. Emerson Carlos Hibbeln, advogado com mais de 20 anos de experiência judicial, trabalhista e cível, que falou sobre as regras de aposentadoria estabelecidas com a nova reforma Previdenciária.

Antes de mais nada, não custa lembrar: para obter o benefício de Aposentadoria nos planos administrados pela RUMOS, não é necessário se aposentar pelo INSS. Basta já ter se desligado da empresa patrocinadora e ter, no mínimo, 55 anos de idade. A Aposentadoria por Invalidez dos nossos planos, no entanto, exige pelo menos a concessão de auxílio-doença pelo INSS e pode requerer também perícia por um médico credenciado pela RUMOS.

O Dr. Emerson inicia a sua participação falando das novas especificações das aposentadorias instituídas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Idade mínima progressiva – a partir de 2024, a idade mínima progressiva para a aposentadoria das mulheres passou para 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição. 63 anos e seis meses para os homens e 35 anos de contribuição.

De acordo com a nova regra, a idade mínima subirá seis meses a cada ano até atingir os 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027.

Para os homens, no caso da idade, já havia a obrigatoriedade dos 65 anos. A principal mudança atinge as mulheres, que antes se aposentavam com 60 anos e agora precisam ter 62 anos.

 

Regra de Transição do Pedágio de 50%
Passou a valer quando a reforma entrou em vigor e será válida apenas para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a reforma passou a valer: 13/11/2019.

  • Vantagem: A idade mínima para aposentadoria deixa de existir.
  • Desvantagem: Inclusão do fator previdenciário, uma regra que mede o tempo de vida e a expectativa de vida, o que é redutor, e varia de ano para ano.

No caso das mulheres, caso a contribuição até a data da reforma tenha sido de 28 anos, poderão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição e, então, se aposentar.

No caso dos homens, se a contribuição foi de, no mínimo, 33 anos até a data em que a reforma passou a vigorar, o pedágio de 50% poderá ser utilizado para atingir os 35 anos e se aposentar.

O pedágio de 50% funciona assim: se faltava um ano para você se aposentar, você terá que trabalhar mais um ano e 50% de um ano, que são seis meses. Então terá que trabalhar por mais um ano e seis meses.

 

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Passou a vigorar com a entrada da reforma Previdenciária de 13/11/2019. Nessa regra, além da idade mínima e do tempo de contribuição, é obrigatório o cumprimento do Pedágio de 100%, que constitui o tempo integral que falta para a sua aposentadoria.

A idade mínima fica estabelecida, “já que o governo percebeu que a população estava se aposentando muito jovem”, segundo o Dr. Emerson.

As mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.

No caso dos homens, a aposentadoria pode ser efetivada a partir dos 60 anos, lembrando que deverá ser cumprido o pedágio de 100% que faltava para atingir os 35 anos de contribuição.

Essa modalidade sempre levará em conta a idade mínima obrigatória.

Para conferir live na íntegra, acesse nosso canal no Youtube

 

 

Contato:

Emerson Carlos Hibbeln
Advogado OAB/SP 217.736

Hibbeln Assessoria Jurídica
Endereço: Alpha Green Business Tower
Av. Cauaxi, 293 – Sala 1807 – Alphaville, Barueri – SP, 06453-051
Celular: 99951-9575
E-mail: advmartinsehibbeln@uol.com.br

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