Na última quarta-feira, 18/09, realizamos uma live especial em nosso canal do Youtube com o Dr. Emerson Carlos Hibbeln, advogado com mais de 20 anos de experiência judicial, trabalhista e cível, que falou sobre as regras de aposentadoria estabelecidas com a nova reforma Previdenciária.
Antes de mais nada, não custa lembrar: para obter o benefício de Aposentadoria nos planos administrados pela RUMOS, não é necessário se aposentar pelo INSS. Basta já ter se desligado da empresa patrocinadora e ter, no mínimo, 55 anos de idade. A Aposentadoria por Invalidez dos nossos planos, no entanto, exige pelo menos a concessão de auxílio-doença pelo INSS e pode requerer também perícia por um médico credenciado pela RUMOS.
O Dr. Emerson inicia a sua participação falando das novas especificações das aposentadorias instituídas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
De acordo com a nova regra, a idade mínima subirá seis meses a cada ano até atingir os 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027.
Para os homens, no caso da idade, já havia a obrigatoriedade dos 65 anos. A principal mudança atinge as mulheres, que antes se aposentavam com 60 anos e agora precisam ter 62 anos.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Passou a valer quando a reforma entrou em vigor e será válida apenas para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a reforma passou a valer: 13/11/2019.
No caso das mulheres, caso a contribuição até a data da reforma tenha sido de 28 anos, poderão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição e, então, se aposentar.
No caso dos homens, se a contribuição foi de, no mínimo, 33 anos até a data em que a reforma passou a vigorar, o pedágio de 50% poderá ser utilizado para atingir os 35 anos e se aposentar.
O pedágio de 50% funciona assim: se faltava um ano para você se aposentar, você terá que trabalhar mais um ano e 50% de um ano, que são seis meses. Então terá que trabalhar por mais um ano e seis meses.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Passou a vigorar com a entrada da reforma Previdenciária de 13/11/2019. Nessa regra, além da idade mínima e do tempo de contribuição, é obrigatório o cumprimento do Pedágio de 100%, que constitui o tempo integral que falta para a sua aposentadoria.
A idade mínima fica estabelecida, “já que o governo percebeu que a população estava se aposentando muito jovem”, segundo o Dr. Emerson.
As mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.
No caso dos homens, a aposentadoria pode ser efetivada a partir dos 60 anos, lembrando que deverá ser cumprido o pedágio de 100% que faltava para atingir os 35 anos de contribuição.
Essa modalidade sempre levará em conta a idade mínima obrigatória.
Para conferir live na íntegra, acesse nosso canal no Youtube
Contato:
Emerson Carlos Hibbeln
Advogado OAB/SP 217.736
Hibbeln Assessoria Jurídica
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