DUPREV BD - RUMOS

Características

O DUPREV BD é um plano de Benefício Definido que foi fechado para a inscrição de novos participantes no mês de janeiro de 2003. Em 31/12/2018, ocorreu também o saldamento desse plano, quando foi calculado o valor dos benefícios de aposentadoria dos participantes que ainda seguiam na ativa, com base na sua remuneração, no teto do benefício da Previdência Social à época e no tempo de serviço acumulado dos participantes até aquele momento. Desde então, os benefícios não se alteram mais à medida em que o tempo de serviço dos participantes aumenta ou a sua remuneração é modificada, sendo apenas corrigidos monetariamente.

Participantes

Todos os funcionários das empresas do grupo DuPont patrocinadoras do Plano DUPREV BD, contratados até 06/01/2003 e que não optaram por cancelar a sua inscrição

Contribuições

O Plano DUPREV BD é do tipo não contributivo, ou seja, seu desenho prevê somente contribuições das empresas patrocinadoras.

Benefícios

Os benefícios são divididos em quatro categorias: aposentadoria normal, aposentadoria antecipada, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

O cálculo dos benefícios mensais foi feito com base na remuneração dos participantes, no teto do benefício da Previdência Social e no tempo de serviço dos participantes no momento do cálculo, efetuado em 31/12/2018 ou no desligamento do participante, se anterior a essa data. Daí em diante, os benefícios são apenas corrigidos monetariamente. O valor dos benefícios não é diretamente vinculado ao resultado dos investimentos do plano.

Aposentadoria normal

Aposentadoria antecipada

Aposentadoria por invalidez

Pensão por morte

Aposentadoria normal

Idade mínima: 60 anos

Desligamento da empresa: obrigatório

Elegibilidade ao INSS: não é necessária

Duração: vitalício

Aposentadoria Antecipada

Idade mínima: 55 anos

Desligamento da empresa: obrigatório

Elegibilidade ao INSS: não é necessária

Duração: vitalício

Desconto: em relação ao benefício de Aposentadoria Normal, o benefício de Aposentadoria antecipada sofre um desconto de 4% por ano (proporcionalizado para fração de ano) restantes para o participante completar 60 anos

Aposentadoria por invalidez

Idade mínima: não há restrição

Desligamento da empresa: não requerido

Elegibilidade ao INSS: sim. O participante deve ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.

Duração: até o fim da invalidez ou elegibilidade à Aposentadoria Normal

Pensão por morte

Idade mínima: sem restrição

Desligamento da empresa: automático

Elegibilidade ao INSS: sim. Os beneficiários precisam ser reconhecidos pela Previdência Social. Essa exigência não se aplica a filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, se estudantes, nos termos do Regulamento do Plano, que podem receber a Pensão por Morte mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pelo INSS.
Quem recebe: cônjuge, filho incapaz ou menor de 21 anos, filho maior de 21 anos e menor de 24, se estudante, nos termos do Regulamento do Plano

Duração: vitalício para cônjuge e filho incapaz, até completar 24 anos para filhos estudantes

Cálculo: a pensão mensal por morte equivale a 50% do valor do benefício mensal de aposentadoria + 10% do valor do benefício mensal de aposentadoria para cada beneficiário sobrevivente e é dividida igualmente entre os beneficiários. Por exemplo, o cônjuge e um filho menor sobreviventes à morte de um participante são elegíveis a uma pensão por morte equivalente a 50% + 10% + 10% = 70% do valor do benefício de aposentadoria desse participante, sendo 35% pagos ao cônjuge e 35% pagos ao filho menor.

Desligamento

Ao se desligar da empresa, e antes de solicitar um benefício de aposentadoria, o participante terá três opções à sua escolha. A causa do desligamento não interfere nas opções apresentadas.

 

Benefício Proporcional Diferido – aguardar até a elegibilidade a um benefício de aposentadoria ou pensão por morte. O valor do benefício mensal é corrigido monetariamente
Portabilidade – solicitar à RUMOS, a qualquer tempo antes de começar a receber a Aposentadoria Normal ou Antecipada, o cálculo da sua reserva de portabilidade e transferir o montante correspondente para outro plano de previdência complementar, deixando de ser participante do Plano DUPREV BD
Resgate – participantes que passaram um período como autopatrocinados, fazendo contribuições para o plano por conta própria, podem solicitar o resgate do saldo correspondente às suas próprias contribuições. As reservas correspondentes às contribuições da empresa não podem ser resgatadas.

Regime de tributação

Todos os benefícios do Plano DUPREV BD estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda sob o Regime Progressivo.

Dúvidas frequentes

Os cálculos dos benefícios de aposentadoria do Plano DUPREV BD foram feitos com base em um valor hipotético do benefício mensal do INSS, equivalente ao teto desse benefício em vigor na data do cálculo ou na data da criação do plano, corrigido monetariamente, se maior, conforme determina o Regulamento do plano. Não há ajustes do valor dos benefícios mensais do Plano DUPREV BD, nem para mais nem para menos, se os benefícios do INSS efetivamente recebidos pelos participantes forem menores ou maiores que esse valor hipotético.

Os benefícios de Aposentadoria Normal e Aposentadoria Antecipada podem ser solicitados independentemente da situação do participante junto à Previdência Social. Basta já estar desligado da empresa patrocinadora e ter atingido a idade mínima. Já o benefício de Aposentadoria por Invalidez só é concedido a participante que tenha direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e tenha a incapacidade atestada por médico credenciado pela RUMOS. A pensão por morte, da mesma forma, só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.

Não. Quem foi transferido para a nova DuPont, para a Axalta ou para a Chemours já se desligou da patrocinadora do Plano DUPREV BD e pode solicitar a sua Aposentadoria Antecipada assim que completar 55 anos de idade, ou a Aposentadoria Normal quando completar 60 anos de idade, mesmo que continue a trabalhar nessas empresas.

Provavelmente sim. A Corteva é a empresa patrocinadora do Plano DUPREV BD e um dos requisitos para ser elegível à Aposentadoria Antecipada ou à Aposentadoria Normal é ser desligado da patrocinadora. Assim, a não ser que você já tenha sido desligado da Corteva e depois recontratado, terá que aguardar até o desligamento para solicitar a Aposentadoria Normal ou Antecipada.

Permanecendo inscrito no Plano DUPREV BD, não. A legislação do Imposto de Renda exige a aplicação do Regime Progressivo para todos os planos de Benefício Definido, como é o caso do Plano DUPREV BD.

Se o participante já estiver desligado da patrocinadora, mas ainda não tiver solicitado um benefício de Aposentadoria Normal ou Antecipada, e optar pela portabilidade das suas reservas para outro plano de previdência complementar, no entanto, a depender das circunstâncias, a serem confirmadas com a entidade receptora dos recursos, poderá alterar a tributação dos recursos portados para o Regime Regressivo.

Não. O benefício de pensão por morte do Plano DUPREV BD é pago somente a cônjuges, filhos incapazes, filhos menores de 18 anos, desde que reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, ou a filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, se estudantes. Caso o participante falecido do Plano DUPREV BD não deixe cônjuge ou filhos sobreviventes que atendam a essas condições, o benefício é extinto e nada mais é devido pelo Plano.

Materiais complementares

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