Como regra geral, os recursos do seu plano não podem ser sacados de uma única vez, pois ele foi estruturado para garantir o pagamento de um benefício mensal de aposentadoria. No entanto, há exceções previstas em regulamento, como nos casos em que o participante ou seus beneficiários sejam acometidos por moléstia grave.
Nessa situação, é possível solicitar o resgate da parcela do saldo correspondente às suas contribuições pessoais, mediante apresentação de atestado médico que comprove uma das doenças previstas pela Receita Federal. A parcela do saldo referente às contribuições da empresa permanece no plano. Ela não é perdida, mas também não poderá ser resgatada nessa modalidade.
Caso o participante permaneça em atividade, poderá continuar contribuindo normalmente para o plano.
É importante destacar que o valor resgatado deixará de compor o saldo utilizado para o cálculo do benefício futuro. Assim, no momento da aposentadoria ou do desligamento da empresa, essa parcela já resgatada não integrará o benefício ou o valor a ser recebido.
Agora, a opção pelo resgate por moléstia grave está disponível para todos participantes e aposentados por meio da Área do Participante.
Tudo isso de forma totalmente digital. A nova funcionalidade elimina a necessidade de impressão e preenchimento de formulários físicos, tornando o processo mais simples, ágil e seguro.

Importante: para obter a isenção do imposto de renda, conforme previsto na Lei Nº 7.713, DE 22/12/88, Art 6º – XIV, é imprescindível a apresentação do laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios comprovando a moléstia e da carta de concessão da aposentadoria pela Previdência Social.