Saí da empresa. Como fica meu plano de previdência? - RUMOS

Saí da empresa. Como fica meu plano de previdência?

5 de agosto de 2022

Você se desligou da empresa e está em dúvida sobre qual opção atende seu plano? Há quatro possibilidades de escolha, a depender do seu tempo de serviço contínuo, que é contado desde a data de admissão. A causa do desligamento não interfere nas opções apresentadas.

Confira em detalhes cada uma das situações abaixo:

VOCÊ SE DESLIGOU E TEM TRÊS ANOS OU MAIS DE SERVIÇO CONTÍNUO

  • Autopatrocínio (Você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo):
    A contribuição corresponde ao seu percentual de participante + contribuição complementar da patrocinadora. Nesse caso, 100% do seu saldo será mantido e você continuará contribuindo normalmente com seu plano de previdência complementar. Será considerado o seu último salário na Patrocinadora. Você pode optar pelo Resgate, Benefício Proporcional Diferido ou por migrar o seu saldo (Portabilidade) a qualquer tempo e, ao completar 55 anos, você poderá optar pela aposentadoria. Os perfis de investimentos disponíveis e as taxas de administração cobradas de quem saiu são os mesmos de quem ainda trabalha na empresa.
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD (Deixe os recursos no plano)
    Mesmo tendo se desligado da Patrocinadora, você pode manter os seus recursos no Plano até a sua aposentadoria. 100% do saldo da Patrocinadora será mantido e seus recursos permanecerão rendendo. Você poderá fazer contribuições esporádicas para incrementar o saldo, a qualquer momento você poderá optar pela portabilidade ou resgate e, ao completar 55 anos, você poderá optar pela aposentadoria. Os perfis de investimentos disponíveis e as taxas de administração cobradas de quem saiu são os mesmos de quem ainda trabalha na empresa.
  • Portabilidade (Migre os recursos para outro plano)
    100% do seu saldo migrará para outro plano de previdência complementar e poderá ser utilizado somente para pagar uma renda mensal de aposentadoria seguindo as regras do novo plano. Você perderá, assim, a possibilidade de fazer resgates. Por lei, caso o novo plano seja de previdência aberta (PGBL, por exemplo), a renda de aposentadoria deverá ser paga de forma a que o saldo portado dure, no mínimo, 15 anos. No momento da migração,não há incidência de Imposto de Renda, sendo este cobrado somente a partir do recebimento do benefício.
  • Resgate (Saque os recursos)
    Você abrirá mão da contribuição da Patrocinadora e resgatará apenas a sua parte, independentemente do seu tempo de serviço contínuo. Você poderá sacar todo seu saldo de participante para conta corrente. No momento do saque, é feita uma retenção de até 35%, de acordo com tabela de Imposto de Renda e do “regime de tributação” que você escolheu. Para relembrar o regime que você escolheu, acesse a Área do Participante.

 

VOCÊ SE DESLIGOU E TEM MENOS DE TRÊS ANOS DE SERVIÇO CONTÍNUO

  • Autopatrocínio (Você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo):
    vide tópico descrito no item anterior. Se você optar por continuar contribuindo, o tempo continuará a ser contado. Assim que completar três anos, você passará a ter direito a todas alternativas descritas no item anterior.
  • Resgate (Saque os recursos):
    vide tópico descrito no item anterior.
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