Saí da empresa. Tenho que sair da RUMOS também? - RUMOS

Saí da empresa. Tenho que sair da RUMOS também?

9 de agosto de 2023

Essa é uma dúvida recorrente entre nossos participantes e buscaremos esclarecer nesta matéria. Mesmo após sair da empresa patrocinadora, você pode continuar a se beneficiar do atendimento personalizado, da proteção ao seu patrimônio, das taxas de administração e das rentabilidades competitivas que a RUMOS tem proporcionado no longo prazo.

Ao se desligar da empresa, você tem até quatro opções de escolha que podem variar de acordo com o tempo de serviço contínuo, contado desde a data de admissão. Vale lembrar que a causa do seu desligamento não interfere nas escolhas apresentadas. Veja no quadro abaixo todas essas possibilidades:

Você se desligou e tem três anos ou mais de serviço contínuo Você se desligou e tem menos de três anos de serviço contínuo
Autopatrocínio
(continuar contribuindo)
Autopatrocínio
(continuar contribuindo)
BPD (deixar recursos no plano) Resgate (só da “sua parte”)
Portabilidade
(migrar recursos para outro plano)
Resgate (só da “sua parte”)

Confira em detalhes cada situação:

Você se desligou e tem três anos ou mais de serviço contínuo:

  • Autopatrocínio (Você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo): a contribuição corresponde ao seu percentual de participante + contribuição complementar da patrocinadora. Nesse caso, 100% do seu saldo será mantido e você continuará contribuindo normalmente com seu plano de previdência complementar.
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD (Deixe os recursos no plano): mesmo tendo se desligado da Patrocinadora, você pode manter os seus recursos no Plano até a sua aposentadoria. 100% do saldo da Patrocinadora será mantido e seus recursos permanecerão rendendo. Você poderá fazer contribuições esporádicas para incrementar o saldo, a qualquer momento, poderá optar pela portabilidade ou resgate e, ao completar 55 anos, você poderá optar pela aposentadoria.
  • Portabilidade (Migre os recursos para outro plano):
    100% do seu saldo migrará para outro plano de previdência complementar e poderá ser utilizado somente para pagar uma renda mensal de aposentadoria, seguindo as regras do novo plano. Por lei, caso o novo plano seja de previdência aberta (PGBL, por exemplo), a renda de aposentadoria deverá ser paga de forma a que o saldo portado dure, no mínimo, 15 anos. Você perderá, assim, a possibilidade de fazer resgates, ou de optar por uma renda de aposentadoria com duração mais curta.
  • Resgate (Saque os recursos): Você abrirá mão da contribuição da Patrocinadora e resgatará apenas a sua parte, independentemente do seu tempo de serviço contínuo. Você poderá sacar todo seu saldo de participante para conta corrente. No momento do saque, é feita uma retenção de até 35%, de acordo com tabela de Imposto de Renda e do “regime de tributação” que você escolheu.

Você se desligou e tem menos de três anos de serviço contínuo:

  • Autopatrocínio (você se desligou da Patrocinadora, mas deseja continuar contribuindo): vide tópico descrito no item anterior. Se você optar por continuar contribuindo, o tempo continuará a ser contado. Assim que completar três anos, você passará a ter direito a todas alternativas descritas no item anterior.
  • Resgate (Saque os recursos): vide tópico descrito no item anterior.

Para mais informações, confira aqui material explicativo disponível em nosso portal.

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