Pensão por morte e sucessão patrimonial: a importância da indicação de beneficiários - RUMOS

Pensão por morte e sucessão patrimonial: a importância da indicação de beneficiários

16 de outubro de 2024

De acordo com o regulamento dos planos RUMOS, beneficiário é qualquer pessoa física inscrita pelo Participante que receberá os valores previstos neste Regulamento no caso de morte do Participante.

Ao contratar um plano de previdência complementar, o participante está pensando em garantir um futuro confortável para si e para seus entes queridos. Há ainda outras situações que precisam ser consideradas, como o caso de uma invalidez ou de uma doença grave.

 

INVALIDEZ OU DOENÇA GRAVE

Em casos de invalidez, para solicitar um benefício do Plano CD RUMOS, Agroprev e Duprev CD o participante deve também ter direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos, ter a incapacidade atestada por médico credenciado da entidade.

Os Participantes e Assistidos portadores de moléstia grave, ou cujos Beneficiários sejam portadores de moléstia grave, conforme definido pela legislação fiscal e mediante comprovação por atestado médico, poderão optar pelo recebimento do saldo de Conta de Contribuição de Participante (a “parte da empresa” não pode ser resgatada, mas continua na conta, não é perdida), na forma de pagamento único.

Para participantes do Plano Duprev BD (plano “antigo”, fechado para novos participantes em 2003), é concedido o benefício de aposentadoria por invalidez aos participantes que tenham direito a um benefício por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social e, se for solicitado pela Rumos,  a incapacidade deve ser atestada por médico credenciado pela Entidade.

 

MORTE

Plano CD RUMOS, Agroprev e Duprev CD, em caso de falecimento do participante, destina todo o saldo da sua conta, inclusive a “parte da empresa”, aos seus beneficiários, indicados livremente na Área do Participante. Não são necessários advogados nem processo de inventário. Basta apresentar o atestado de óbito. O próprio beneficiário decide se receberá todo o valor a que tem direito de uma vez só ou na forma de pagamentos mensais. Não há incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações, que pode chegar a 8% do valor da herança), mas pode haver incidência de imposto de renda.

Fique atento: se você deixar de nomear seus beneficiários, aí sim será necessário um processo de inventário, com todos os gastos e tempo que ele requeira, para que a RUMOS possa destinar o saldo da sua conta.

Já no caso do Plano DUPREV BD (plano “antigo”, fechado a novos participantes desde 2003), a pensão só é paga a cônjuges e filhos que sejam reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social, com a exceção de filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que mesmo não sendo reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social podem receber a pensão por morte se forem estudantes, nos termos do Regulamento do plano.

 

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A RUMOS oferece aos participantes dos seus planos boas ferramentas de planejamento sucessório que, se bem utilizadas, podem contribuir muito para simplificar o processo e baixar os custos. Relembre aqui.

Atenção: É muito importante nomear seus beneficiários e manter a lista atualizada na Área do Participante. Se você é participante dos Planos AGROPREV, CD RUMOS ou DUPREV CD, basta realizar a indicação na tela de “Beneficiários”. Se você é participante do Plano DUPREV BD, será necessário entrar em contato com nosso atendimento.

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